AMPERE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501690335
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35, 37, 39, 42
- Titular
- RENAULT s.a.s
- Depósito
- 04/08/2022
- Vigência até
- 04/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS901
Anotação de transferência de titularidade em designação
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS781Boa notícia
Deferimento parcial de designação
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 39. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)39: Processo 912969954 (AER AMPÈRE ENERGIA RENOVÁVEL) e NCL(11-0)42: Processo 913696765 (Ampères Engenharia Elétrica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento de designação publicado na RPI 2770 de 06/02/2024.
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS774Atenção
Indeferimento de designação
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 39. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)39: Processo 912969954 (AER AMPÈRE ENERGIA RENOVÁVEL) e NCL(11-0)42: Processo 913696765 (Ampères Engenharia Elétrica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850230278495 de 16/06/2023
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Custodio de Almeida & Cia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)