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AMPER

829423923AMPER, S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
829423923
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AMPER, S.A.
Depósito
30/11/2007
Concessão
12/04/2011
Vigência até
12/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Consultado o Sistema PAG e constatado que não houve a comprovação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

  5. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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