AMPER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829423923
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMPER, S.A.
- Depósito
- 30/11/2007
- Concessão
- 12/04/2011
- Vigência até
- 12/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Consultado o Sistema PAG e constatado que não houve a comprovação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.