Todos os pedidos com o nome AMPECT

AMPECT

911676554SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
911676554
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Depósito
26/09/2016
Concessão
22/10/2019
Vigência até
22/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  8. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811083713 (AMPECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2816. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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