Todos os pedidos com o nome AMPACT

AMPACT

780269675TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
780269675
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH
Depósito
24/08/1978
Concessão
08/10/1985
Vigência até
08/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150262788 (07/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE WHITAKER LLCProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  8. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110454650 (15/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: THE WHITAKER LLCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  9. 02/05/2007 · RPI 1895

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 02/04/1996 · RPI 1322

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANIEL & CIA

  11. 08/08/1995 · RPI 1288

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1-AMP INCORPORATED (US) 2-AMP INVESTMENTS, INC (US) * INT DANIEL & CIA

  12. 16/01/1990 · RPI 1002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMP INCORPORATED. (US) (LEIS DE NOVA JERSEY) NOME ALTERADO. * INT. DANIEL & CIA.

  13. 19/08/1986 · RPI 826

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  14. 04/03/1986 · RPI 802

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  15. 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 23/07/1985 · RPI 770

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 06/11/1984 · RPI 733

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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