AMOY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819945064
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 12/06/1997
- Concessão
- 06/12/2005
- Vigência até
- 06/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150254324 (29/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AJINOMOTO CO., INC.Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150221464 (30/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AJINOMOTO CO., INC.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 25/05/2010 · RPI 2055
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - DANONE ASIA PTE LTD
- 27/10/2009 · RPI 2025
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA. CARINE STEIN TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (WB) 810070042535 DE 23/05/2007INT. ARARIPE & ASSOCIADOS S/C LTDA.
- 06/12/2005 · RPI 1822
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 819945072.AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 819945072.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "DELICATESSEN" POR SER GENÉRICO E "FRUTAS EM CONSERVA, SECAS E COZIDAS E COMPOTA DE FRUTAS" POR PERTENCEREM À CLASSE 33.10.
- 08/08/2000 · RPI 1544
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA