Todos os pedidos com o nome AMOTION

AMOTION

501758153classe 34Moze GmbH
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501758153
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
34
Titular
Moze GmbH
Depósito
17/08/2023
Concessão
01/07/2025
Vigência até
17/08/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.

  3. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    [1] Esclareça a licitude de "vaporizadores para fumantes; vaporizadores de uso pessoal e cigarros eletrônicos, flavorizantes e suas soluções; cachimbos eletrônicos; narguilês eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" (NCL 34) tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. [2] Esclareça a licitude de "maconha, cannabis, derivados dos produtos mencionados, como artigos para fumantes, exceto para uso médico" (NCL 34). Caso os produtos indicados nos itens [1] e [2] sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.

  5. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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