AMORTIGUADORES CORVEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820406074
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- HUANGSI S.A.
- Depósito
- 26/11/1997
- Concessão
- 03/04/2001
- Vigência até
- 03/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Reapresente documento de cessão discriminando as marcas objeto da cessão.
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
De acordo com o item 9.4 do Manual de Marcas quando a alteração se referir ao endereço ou sede, deverá ser apresentado o contrato social atualizado ou o documento comprobatório da alteração, no qual conste o novo endereço. Apresentar documento comprobatório da alteração de endereço.
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110025853 (16/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CORVEN S.A.C.I.F.Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.