AMOROSO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820205605
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- CLARION S/A AGROINDUSTRIAL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/09/1997
- Concessão
- 04/06/2002
- Vigência até
- 04/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120088760 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CLARION S/A AGROINDUSTRIALProcurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 17/04/2012 · RPI 2154
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MANACA S/A ARMAZENS GERAIS E ADMINISTRAÇÃO
- 03/11/2009 · RPI 2026
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. INT. SOMARCA ASSESSORIA
- 13/06/2006 · RPI 1849
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 04/06/2002 · RPI 1639
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 01/08/2000 · RPI 1543
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA