Todos os pedidos com o nome AMORC

AMORC

770279767
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
770279767
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
04/10/1977
Concessão
15/06/1982
Vigência até
15/06/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 15020002313 (02/05/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCISDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 17/04/2007 · RPI 1893

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA

  4. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO (PARA A CESSIONÁRIA) COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.INT.: ALCION BUBNIAK.

  5. 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS) E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME DA MESMA CORRETAMENTE ESCRITO.INT.: ALCION BUBNIAK.

  6. 03/11/1992 · RPI 1144

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  7. 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA TITULAR * INT. PAULO C. DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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