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AMODIL

817053425NATUREL S/A
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O que o INPI publicou

Processo
817053425
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NATUREL S/A
Depósito
19/01/1993
Concessão
21/06/1994
Vigência até
21/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140082797 (16/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NATUREL S/A.Procurador: WILSON SILVEIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 30/01/2007 · RPI 1882

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 23/07/1996 · RPI 1338

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COLOREL S/A (BR/AR) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  5. 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC

  6. 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  7. 08/06/1993 · RPI 1175

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2765. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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