Todos os pedidos com o nome Amo Vestir

Amo Vestir

920761925SANSEL CONFECÇÕES LTDA.- ME
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
920761925
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
SANSEL CONFECÇÕES LTDA.- ME
UF do titular
SP
Depósito
15/09/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.

  2. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)

  3. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913986208 (Amor para Vestir). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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