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AMO NORONHA

907583849classe 39AMO NORONHA SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
907583849
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
AMO NORONHA SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA - EPP
UF do titular
PE
Depósito
16/04/2014
Concessão
04/09/2018
Vigência até
04/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160266503 (28/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: JOSÉ MARIA COELHO SULTANUM FILHOProcurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCASDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824361954 (NORONHA) e Processo 901674702 (NORONHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2487. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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