AMNI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821553968
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- RHODIA BRASIL SA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/08/1999
- Concessão
- 18/01/2005
- Vigência até
- 18/01/2025
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processos nºs 821476432, 821476440 e 821476459 (petição nº 8502100478577), para outro titular.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150005545 (09/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA.Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
- 27/02/2007 · RPI 1886
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 30/10/2001 · RPI 1608
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FAIRWAY FABRICA SANTO ANDRE DE FILAMENTOS S/A
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.