Todos os pedidos com o nome AMNI

AMNI

821476432classe 24RHODIA BRASIL S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821476432
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
24
Titular
RHODIA BRASIL S.A.
UF do titular
SP
Depósito
07/07/1999
Concessão
18/01/2005
Vigência até
18/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2658, de 14/12/2021.

  3. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150005543 (09/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA.Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

  6. 27/02/2007 · RPI 1886

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 02/03/2004 · RPI 1730

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RHODIA POLIAMIDA BRASIL LTDA

  10. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2819. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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