AMMIRATI
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 825231523
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- L.M. MAGDALENA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/02/2003
- Concessão
- 08/05/2007
- Vigência até
- 08/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante Joffre Petean Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130063954 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALCessionário: L.M. MAGDALENA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 13/02/2013 · RPI 2197
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120103255, DE 03/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
- 25/03/2003 · RPI 1681 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.