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AMMANN

821507281AMMANN SCHWEIZ AG
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O que o INPI publicou

Processo
821507281
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AMMANN SCHWEIZ AG
Depósito
23/03/1999
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 20060076306 (29/05/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: U.AMMANN MASCHINENFABRIK AGProcurador: GILBERTO DE CARVALHO

  5. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20060076306 (29/05/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: U.AMMANN MASCHINENFABRIK AGProcurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

  6. 24/05/2011 · RPI 2107

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMMANN AUFBEREITUNG AG(COMO RETIFICAÇÃO DA RPI, 1978 DE 02/12/2008, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CESSIONÁRIA). *INT. GILBERTO DE CARVALHO

  7. 02/12/2008 · RPI 1978

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AMMANN AUFBEREITUNG AG

  8. 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  9. 19/09/2006 · RPI 1863

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - ALTE AMP AG

  10. 12/09/2006 · RPI 1862

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - U.AMMANN MASCHINENFABRIK AG

  11. 12/09/2006 · RPI 1862

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  12. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 814492452.

  13. 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREçãO NOS DADOS DO REQUERENTE E NA ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS.

  14. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2807. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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