AMMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902411403
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMMA TODOS OS SANTOS DIVISAO BRASIL E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 12/03/2010
- Concessão
- 14/06/2022
- Vigência até
- 14/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2640, de 10/08/2021, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Molhos [condimentos];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Brioches;Chá;Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Cacau em pó;Massas [alimentares];Açúcar de fruta;Pó para bolo;Própole para consumo humano;Bebidas à base de cacau;Cacau (Produtos de -);Café;Cereais secos (Flocos de -);Cozinha (Sal de -);Gelados comestíveis;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Melaço para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Açúcar *;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas alimentares;Mel;Cacau [doce de-];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sorvetes;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para café;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Comestíveis (Gelados -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Cacau;Café (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Chocolate que não seja orgânico;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Congelado (Iogurte -);Gengibre [especiaria];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Bebidas à base de café;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Própolis para consumo humano;Sorvete;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos;Bolos;Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinhas para uso alimentar *;Café em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Adoçantes naturais;Baunilha [flavorizante];Sal de cozinha;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Cereais (Preparações feitas com -);Gelado (Chá -);Café em grão;Amendoins (Confeitos de -)
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Instrução técnica sobrestada para aguardar decisão definitiva em pedido de caducidade do registro que motivou o indeferimento do pedido. Registro: 826139280.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130209295 (28/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DIEGO BADARÓ BERTOLINIProcurador: Monica NogueiraDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006445535 (AMA) e Processo 826139280 (AMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/09/2012 · RPI 2177
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HUGO COSTA GOMES
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.