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AML Due Dilligence

924213388AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
924213388
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
08/09/2021
Concessão
24/09/2024
Vigência até
24/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com o correto CNPJ da sociedade cessionária e ainda assinado pelos demais sócios da sociedade cedente, conforme a cláusula 8ª do contrato social apresentado pela mesma.

  3. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária nº º 5108843-96.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.014410/2023-11. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924.213.388, 924.212.705, 924.212.047, 924.207.949, 924.213.809, e 924.213.965, relativos à marcas mistas AML DUE DILIGENCE, AML MONITOR, AML CAPACITAÇÃO e AML AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.

  5. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Deferido o pedido em razão de decisão judicial.Ação Ordinária nº º 5108843-96.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.014410/2023-11. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924.213.388, 924.212.705, 924.212.047, 924.207.949, 924.213.809, e 924.213.965, relativos à marcas mistas AML DUE DILIGENCE, AML MONITOR, AML CAPACITAÇÃO e AML AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.

  6. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária proposta por AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5108843-96.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.014410/2023-11], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 924213388, nº 924212705, nº 924212047, nº 924207949, nº 924213809 e nº 924213965, mantidos em grau de recurso administrativo.

  7. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  9. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sigla de uso comum (ing: anti-money laundering - aproximadamente "prevenção à lavagem de dinheiro") acompanhada de expressão que descreve atividade relacionada aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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