AML Avaliação Interna de Risco
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924213809
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/09/2021
- Concessão
- 24/09/2024
- Vigência até
- 24/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 20,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250465197. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com o correto CNPJ da sociedade cessionária e ainda assinado pelos demais sócios da sociedade cedente, conforme a cláusula 8ª do contrato social apresentado pela mesma.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária nº º 5108843-96.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.014410/2023-11. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924.213.388, 924.212.705, 924.212.047, 924.207.949, 924.213.809, e 924.213.965, relativos à marcas mistas AML DUE DILIGENCE, AML MONITOR, AML CAPACITAÇÃO e AML AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Deferido o pedido em razão de decisão judicial. Ação Ordinária nº º 5108843-96.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.014410/2023-11. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924.213.388, 924.212.705, 924.212.047, 924.207.949, 924.213.809, e 924.213.965, relativos à marcas mistas AML DUE DILIGENCE, AML MONITOR, AML CAPACITAÇÃO e AML AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária proposta por AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5108843-96.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.014410/2023-11], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 924213388, nº 924212705, nº 924212047, nº 924207949, nº 924213809 e nº 924213965, mantidos em grau de recurso administrativo.
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sigla de uso comum (ing: anti-money laundering - aproximadamente "prevenção à lavagem de dinheiro") acompanhada de expressão que descreve atividade relacionada aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)