AMIZADE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819981079
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/07/1997
- Concessão
- 13/10/1999
- Vigência até
- 13/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais apresentadas não contêm a apresentação mista do sinal e referem-se a produtos distintos daqueles constantes do certificado de registro.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/12/2009 · RPI 2030
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA