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AMIZADE

819391840
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O que o INPI publicou

Processo
819391840
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/07/1996
Concessão
22/06/1999
Vigência até
22/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2009.0201015148-4 1ª SEÇÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO. PROCESSO INPI Nº 52400.001266/05. (...) 1- O acórdão rescindendo não admitiu fato inexistente ou considerou inexistente um fato efetivamente ocorrido. O que ocorreu na verdade é que o julgado consagrou entendimento contrário aos interesses da autora; 2- Releve-se que a mera insatisfação da autora com o julgado não autoriza o ajuizamento da presente rescisória com o fim de rediscutir fatos e provas dos autos ou o critério de avaliação do julgador; 3- Nos termos do parágrafo 2º do art. 485 do CPC, a argüição de erro de fato tem como requisito indispensável a inexistência de controvérsia e de pronunciamento judicial a respeito da matéria, situação que não se configura no presente caso; 4- Pedido julgado improcedente. (...).

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301190000033 (10/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2009.0201015148-4 1ª SEÇÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO. PROCESSO INPI Nº 52400.001266/05. (...) 1- O acórdão rescindendo não admitiu fato inexistente ou considerou inexistente um fato efetivamente ocorrido. O que ocorreu na verdade é que o julgado consagrou entendimento contrário aos interesses da autora; 2- Releve-se que a mera insatisfação da autora com o julgado não autoriza o ajuizamento da presente rescisória com o fim de rediscutir fatos e provas dos autos ou o critério de avaliação do julgador; 3- Nos termos do parágrafo 2º do art. 485 do CPC, a argüição de erro de fato tem como requisito indispensável a inexistência de controvérsia e de pronunciamento judicial a respeito da matéria, situação que não se configura no presente caso; 4- Pedido julgado improcedente. (...).

  3. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/12/2010 · RPI 2083

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/01/2010 · RPI 2038

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2009.0201015148-4 1ª SEÇÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO. PROCESSO INPI Nº 52400.001266/05.

  6. 10/11/2009 · RPI 2027

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DECLARADO NULO O REGISTRO Nº 819391840, POR FORÇA DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRF-2ª REGIÃO.

  7. 02/01/2008 · RPI 1930

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, COM BASE NO ART. 269,I DO CPC.ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE TORNOU NULO O PRESENTE REGISTRO. PERMANECE SUB JUDUICE ATÉ DECISÃO FINAL DEA AÇÃO.

  8. 07/06/2005 · RPI 1796

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) - Nº 2004.5101535395-6 E INPI Nº 52.400.001266/05.

  9. 03/08/2004 · RPI 1752

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NULO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART.168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGêNCIA AO DISPOSTO NO ART.124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.( REG. N° 812484215,814643230,819981079 E 819981087)

  10. 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. MOINHO ESTRELA LTDA. (RS).

  11. 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2507. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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