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AMITY

818058536Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
818058536
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
10/10/1994
Concessão
26/11/1996
Vigência até
26/11/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/12/2008 · RPI 1980

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 23/05/2000 · RPI 1533

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AR ACCESSORIES GROUP, INC.(US), NOME ALTERADO, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1522, DE 08/03/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  4. 08/03/2000 · RPI 1522

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMITY LEATHER PRODUCTS COMPANY, NOME ALTERADO

  5. 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 16/04/1996 · RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 13/06/1995 · RPI 1280

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2426. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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