Todos os pedidos com o nome Amité

Amité

927786052classe 30Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
927786052
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
24/08/2022
Concessão
11/08/2026
Vigência até
11/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907716822 (amitec), Processo 907717055 (amitec) e Processo 818050659 (AMITEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    DESISTÊNCIA PARCIAL DE PEDIDO DE REGISTRO HOMOLOGADA. ESPECIFICAÇÃO MANTIDA: Bebidas à base de camomila; bebidas à base de chá; bebidas de chá, com leite; boldo para infusão não medicinal; camomila para infusão não medicinal; capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; carqueja para infusão não medicinal; catinga-de-mulata para infusão não medicinal; cavalinha para infusão não medicinal; chá de algas kelp; chá de flor; chá de fruta; chá gelado; chá*; cidreira brasileira [lípia] para infusão não medicinal; erva para infusão, exceto medicinal; erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; erva-doce [anis] para infusão não medicinal; erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; espinheira santa para infusão não medicinal; flores ou folhas para uso como substitutos do chá; folha de pitanga para infusão não medicinal; guaçatonga para infusão não medicinal; guaco para infusão não medicinal; infusões não medicinais; macela [marcela] para infusão não medicinal; quebra-pedra para infusão não medicinal; camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; catinga-de-mulata [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; chá de kombucha; chás de ervas*; cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]; guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; substitutos de chá. DESISTÊNCIAS SOLICITADAS E ATENDIDAS: Açafrão [temperos]; açafrão-da-terra*; acarajé; açúcar *; açúcar de fécula; açúcar líquido; açúcar cande*; aditivos de glúten para uso culinário; adoçantes naturais; agentes para engrossar alimentos em cozimento; agentes para engrossar sorvetes; água de flor de laranjeira para uso alimentar; alcaçuz [confeito]; alcaparras; alecrim [tempero]; algas [condimentos]; alho moído [condimento]; alimentos à base de aveia; alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; almecega [condimento]; amêndoas torradas; amendoim doce; amido para uso alimentar; anis [grãos]; anis estrelado; arroz; arroz cozido enrolado em folha de alga marinha; arroz instantâneo; arroz doce; aveia descascada; aveia integral em pó; bala comestível; balas; balas para refrescar hálito; baozi; barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; barras de cereais; barras de cereais hiperproteicas; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; bebidas de chocolate com leite; bemcasado; bicarbonato de sódio para fins culinários; biscoito amanteigado tipo petit four; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; biscoitos de arroz; biscoitos de malte; biscoitos de papel comestível; biscoitos de sal; bolachas; bolachas [cracker]; bolo ou pão de gengibre; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; bolos; brigadeiros; brioches; bulgur (triguilho); burritos; cacau; cacau em pó; cachorro quente; café; café em grão; café em pó; café não torrado; café solúvel; cajuzinho [doce]; canapé [pequena fatia de pão com iguarias]; canela [especiaria]; canelone [massa alimentícia]; canjica [milho branco]; canjica [mingau doce à base de milho branco]; canjica [papa de milho branco]; capeletti [massa alimentícia]; cápsulas de café, cheias; caramelos [balas]; caril [curry (ingl.)] [especiaria]; casquinha para sorvete; cevada descascada; cevada moída; cheeseburgers [sanduíches]; chicória [sucedâneo de café]; chocolate; chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; churros [doce]; chutney [condimento]; cobertura de bolo [glacê]; cocada [doce]; colorau [v.d. urucum] [condimento]; cominho; cominho-armênio alcaravia; condimentos; confeitaria à base de frutas; confeitos; confeitos de amêndoas; confeitos de amendoins; confeitos para decoração de árvores de natal; coulis de frutas [molhos]; coxinha de galinha [salgadinho]; cravos-daíndia [especiaria]; crème brûlée [sobremesa]; creme [culinária]... (CONTINUA NO DESPACHO INTERNO POR FALTA DE ESPAÇO)

  6. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220504040 de 10/11/2022

  7. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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