Todos os pedidos com o nome AMISOL

AMISOL

823067874classe 30Corn Products Development, Inc.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823067874
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
Corn Products Development, Inc.
Depósito
15/08/2000
Concessão
15/08/2006
Vigência até
15/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160156768 (20/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

  3. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160205026 (21/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150176842 (10/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Corn Products Development, Inc.

  5. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 09/09/2003 · RPI 1705

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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