AMINO FUEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815822081
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/11/1990
- Concessão
- 26/03/2002
- Vigência até
- 26/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120039706 (20/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISAProcurador: ROMAR JACOB TAVARES
- 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/04/1993 · RPI 1166
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MEGAPRO PRODUTOS NATURAIS LTDA. (SP/BR) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED 815379480 * INT. SETA MARCAS E PATENTES
- 23/06/1992 · RPI 1125
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AMINO" * INT. SETA MARCAS E PATENTES
- 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR, YTENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 18 E 60, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA.