AMINEURIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820779008
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/07/1998
- Concessão
- 10/04/2001
- Vigência até
- 10/04/2011
Linha do tempo na RPI
- 04/12/2012 · RPI 2187
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.
- 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.
- 01/08/2006 · RPI 1856
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO Nº 800091116, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.
- 09/05/2006 · RPI 1844
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DARROW LABORATÓRIOS S/A (RJ)
- 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.