AMINA RUBINACCI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840048750
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 08/03/2012
- Concessão
- 24/04/2018
- Vigência até
- 24/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150231070 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AMINA RUBINACCI S.R.L.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824862864 (Ä AMÏNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.