AMILDENTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819663620
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/11/1996
- Concessão
- 22/06/1999
- Vigência até
- 22/06/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a publicação da Prorrogação do Registro de Marca na RPI nº 2493, de 16/10/2018.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 07/12/2010 · RPI 2083
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/08/2009 · RPI 2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANIEL & CIA