AMIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821921649
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/08/1999
- Concessão
- 23/03/2004
- Vigência até
- 23/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800240058572.
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2776 em 19/03/2024, tendo em vista tratar-se de pagamento em duplicidade.
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130145371 (18/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMIL PARTICIPAÇÕES SAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130146335 (29/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AMIL PARTICIPAÇÕES SAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 04/08/2009 · RPI 2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 23/03/2004 · RPI 1733 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.