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AMIL PRATICANDO SAÚDE

830898913
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O que o INPI publicou

Processo
830898913
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
30/12/2010
Concessão
13/11/2018
Vigência até
13/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  7. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140109970 (09/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AMIL PARTICIPAÇÕES SAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  9. 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2514. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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