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AMIL EXPRESS

817027602AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
817027602
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
UF do titular
SP
Depósito
30/12/1992
Concessão
19/03/1996
Vigência até
19/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160058302 (02/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMIL PARTICIPAÇÕES SAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  5. 04/08/2009 · RPI 2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  6. 04/12/2007 · RPI 1926

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 21/07/1998 · RPI 1439

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    PROVIDO - MANTIDO O ATO CONCESSÓRIO DO REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESSO".

  8. 28/01/1997 · RPI 1365

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. AMIL PARTICIPAÇÕES LTDA (RJ) * INT DANIEL & CIA

  9. 19/03/1996 · RPI 1320 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA

  10. 24/10/1995 · RPI 1299

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA

  11. 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC AMIL PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ) INT. DANIEL & CIA

  12. 13/09/1994 · RPI 1241 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA.

  13. 29/03/1994 · RPI 1217

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA.

  14. 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INVIABILIDADE PUBLICADA NA RPI N.1189 DE 14/09/93, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE 813345359, FOI TRANSF. PARA A TITULAR. *INT. DANIEL & CIA.

  15. 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. (S) 813345359 E 815160038., RETIFICAÇÃO DA RPI 1173, DE 25/05/93, TENDO EM VISTA AS ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS AINDA NÃO FORAM SOLUCIONADAS. * INT. DANIEL & CIA.

  16. 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    (REG. 780112989 SUB/JUD) E O PED N 813345359 * INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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