AMIL DOCTOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816666091
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 15/04/1992
- Concessão
- 15/12/1998
- Vigência até
- 15/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/12/2009 · RPI 2033
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/08/2009 · RPI 2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/03/1993 · RPI 1161
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCTOR" RETIFICAÇÃO DA RPI 1139, DE 29/09/92, TENDO EM VISTA INCORREÇ2AO NA APOSTILA *INT. DANIEL & CIA
- 29/09/1992 · RPI 1139
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. DANIEL E CIA