Todos os pedidos com o nome AMIL DOCTOR

AMIL DOCTOR

816666091
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O que o INPI publicou

Processo
816666091
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
15/04/1992
Concessão
15/12/1998
Vigência até
15/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 22/12/2009 · RPI 2033

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 04/08/2009 · RPI 2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  6. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 02/03/1993 · RPI 1161

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCTOR" RETIFICAÇÃO DA RPI 1139, DE 29/09/92, TENDO EM VISTA INCORREÇ2AO NA APOSTILA *INT. DANIEL & CIA

  9. 29/09/1992 · RPI 1139

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. DANIEL E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2514. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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