Todos os pedidos com o nome AMIGUINHO

AMIGUINHO

814597394
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814597394
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/11/1988
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ART. 142, INC.I, DA LPI.

  2. 04/11/2003 · RPI 1713

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

  3. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DO TITULAR.

  4. 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

  5. 13/03/1990 · RPI 1009

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO

  6. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO

  7. 16/05/1989 · RPI 969

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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