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AMIGOS DA TERRA

820260789APIARIO AMIGOS DA TERRA LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820260789
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
APIARIO AMIGOS DA TERRA LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
19/09/1997
Concessão
20/06/2000
Vigência até
20/06/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100085180 (18/06/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: APIARIO AMIGOS DA TERRA LTDA ME

  3. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20130071497 (23/08/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: Apiário Amigos da Terra LtdaDetalhes do despacho:Anulada a extinção do registro.

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Extinção de registro de marca publicado na RPI 2210, de 14/05/2013, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de concessão nº 800100085180, de 18/06/2010, interposto em prazo ordinário para prorrogação do registro. Será formulada exigência para complementação da retribuição devida.

  5. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800100085180 (18/06/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: APIARIO AMIGOS DA TERRA LTDA MEDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  7. 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 08/02/2000 · RPI 1518

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2619. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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