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AMIGO

818620226CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
818620226
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
UF do titular
RJ
Depósito
30/06/1995
Concessão
07/10/1997
Vigência até
07/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Registrada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do Ofício OFI.0056.000445-3/2017, Execução Fiscal nº 0071706-11.1999.4.02.5101 (99.0071706?6).

  3. 02/06/2009 · RPI 2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 12/06/2007 · RPI 1901

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 19/10/1999 · RPI 1502

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL (BR/PR).

  7. 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES

  8. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    * INT. ANA MERI ESTEVAM

  9. 12/11/1996 · RPI 1354

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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