amigo não se compra
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920047459
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ASSOCIAÇÃO AMIGO NÃO SE COMPRA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 01/07/2020
- Concessão
- 01/06/2021
- Vigência até
- 01/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Foram realizadas alterações na natureza da marca e na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210078324.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A especificação dos serviços apresentada na petição inicial é considerada genérica para fins de classificação. Dessa forma, indique se deseja prosseguir com o pedido na NCL (11) 45 para assinalar, por exemplo, "Serviços de adoção de animais", "Serviços de adoção de animais [encontro de lares para cães e gatos de abrigos de animais]". Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial, que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11) e que os serviços devem ser prestados PELOS ASSOCIADOS membros da sociedade e não pela própria entidade.De acordo com art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, a marca coletiva não pode assinalar produtos ou serviços fornecidos exclusivamente pela entidade requerente. No pedido em exame, restam dúvidas se os serviços serão prestados apenas pela Associação ou por seus associados. Ainda, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca, nos termos do art. 147 da LPI. Dessa forma: 1) Esclareça se os serviços assinalados pela marca serão prestados pelos membros da entidade ou apenas pela Associação, enquanto pessoa jurídica. 2) Caso os serviços realmente sejam prestados pelos membros da entidade, será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização, com o preenchimento correto do campo "Objeto social".3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços a serem assinalados pela marca, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 123, inciso III da LPI.
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)