AMIGO DO TAIM
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 826771050
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/08/2004
- Concessão
- 25/09/2007
- Vigência até
- 25/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca por meio de documentação comercial contendo o sinal objeto do registro caducando, emitida durante o período de investigação.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O outorgado constante na procuração não é o procurador que consta do formulário de petição de marca. Retifique os dados do procurador ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.