AMIGÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 750142723
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 24/07/1975
- Concessão
- 24/02/1982
- Vigência até
- 24/02/2002
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 15/11/1994 · RPI 1250
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 11/05/1993 · RPI 1171
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 17/11/1992 · RPI 1146
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO E NÃO CONHECIMENTO DE PETICAOPUBLICADOS NAS RPIS 1142, DE 20/10/92 E 1072, DE 18/06/91, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA DA RPI 1048, DE 02/01/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 1072, DE 18/06/91, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGENCIA INSERIDA NA RPI N. 1048, DE 02/01/91. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 18/06/1991 · RPI 1072
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. RJ 000236,DE 02/01/90, EM FACE A FALTA DE LEGITIMIDADE DO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO PARA RECORRER. * PAULO C OLIVEIRA
- 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO 2. DO ART. 115 DO CPI. * INT. PAULO C OLIVEIRA
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA
- 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 30/01/85 À 30/01/87 QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 20/10/1987 · RPI 887
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.