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AMIGÃO

750142723
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
750142723
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
24/07/1975
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 15/11/1994 · RPI 1250

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  3. 11/05/1993 · RPI 1171

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  4. 17/11/1992 · RPI 1146

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  5. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO E NÃO CONHECIMENTO DE PETICAOPUBLICADOS NAS RPIS 1142, DE 20/10/92 E 1072, DE 18/06/91, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA DA RPI 1048, DE 02/01/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  6. 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 1072, DE 18/06/91, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGENCIA INSERIDA NA RPI N. 1048, DE 02/01/91. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  7. 18/06/1991 · RPI 1072

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. RJ 000236,DE 02/01/90, EM FACE A FALTA DE LEGITIMIDADE DO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO PARA RECORRER. * PAULO C OLIVEIRA

  8. 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO 2. DO ART. 115 DO CPI. * INT. PAULO C OLIVEIRA

  9. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA

  10. 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 30/01/85 À 30/01/87 QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  11. 20/10/1987 · RPI 887

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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