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O que o INPI publicou
- Processo
- 815627122
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/07/1990
- Concessão
- 24/08/1993
- Vigência até
- 24/08/2003
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 13/05/2003 · RPI 1688
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PET.(RN) 000027, DE 08/02/1999. CES. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ROSANA LTDA. INT. LRS MARCAS E PATENTES.
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART 216 DA LPI.
- 26/05/1998 · RPI 1431
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. LUIZ RODRIGUES SILVA
- 05/07/1994 · RPI 1231
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PANIFICADAORA ROSANA LTDA (BR/PE)* INT. L.R. M. & PATENTTES
- 22/02/1994 · RPI 1212
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP)*INT. LUIZ RODRIGUES SILVA
- 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT LUIZ RODRIGUES SILVA
- 13/04/1993 · RPI 1167
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PANIFICADORA ROSANA LTDA (BR-PE) INT. LUIZ RODRIGUES SILVA
- 13/10/1992 · RPI 1141
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PETICAO DE TRANSFERENCIA APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE NA DATA DA CESSAO (CEDENTE E CESSIONARIA) * INT. LUIZ R SILVA
- 24/03/1992 · RPI 1112
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ RODRIGUES SILVA
- 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS RODRIGUES SILVA
- 30/04/1991 · RPI 1065
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. LUIS RODRIGUES SILVA