amidila
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O que o INPI publicou
- Processo
- 939208172
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/05/2025
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens 'Fichas para jogos de azar' e 'Máquinas de jogo de azar', em conformidade com o item 5.4.6 do Manual de Marcas, por se tratar de atividade considerada ilícita.
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)