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AMICO

824487729AMICO SAÚDE LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
824487729
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AMICO SAÚDE LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
03/05/2002
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 07/10/2008 · RPI 1970

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 22/04/2008 · RPI 1946

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    NOME DO TITULAR DIVERGENTE DO ENCONTRADO NA BASE DE DADOS.PET.: 810070032980 DE 13/04/2007.

  9. 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 36 REIVINDICADA.

  10. 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2564. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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