AMICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820713821
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMICO SAÚDE LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/06/1998
- Concessão
- 19/07/2005
- Vigência até
- 19/07/2025
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150156069 (22/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMICO SAÚDE LTDA
- 07/10/2008 · RPI 1970
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 19/07/2005 · RPI 1802
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupou parcialmente o processo nº 820713848
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1579, DE 10/04/2001, POR TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO PARCIAL AO PROCESSO Nº 820713848
- 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.