AMI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821090240
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- A M I AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/12/1998
- Concessão
- 09/04/2002
- Vigência até
- 09/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110443677 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: A M I AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDAProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110073070 (12/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: A M I AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDAProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/11/2003 · RPI 1713
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.