AMF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823923770
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMF BOWLING WORLDWIDE, INC
- Depósito
- 16/05/2001
- Concessão
- 13/01/2009
- Vigência até
- 13/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade.
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 13/01/2009 · RPI 1984 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.823172996
- 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.