AMERSHAM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817657258
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- GLOBAL LIFE SCIENCES SOLUTIONS OPERATIONS UK LTD.
- Depósito
- 16/12/1993
- Concessão
- 16/11/2005
- Vigência até
- 16/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150119149 (14/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GE HEALTHCARE LIMITEDProcurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150102802 (15/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: GE HEALTHCARE LIMITEDProcurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
- 10/07/2007 · RPI 1905
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT.: DANNEMANN
- 16/11/2005 · RPI 1819
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
AGRUPOU PARCIALMENTE OS PROCESSOS 817657231 E 817657240.
- 24/09/2002 · RPI 1655
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS.
- 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 812786181 (REG. SUB. JUD.) *INT. DANNEMANN