Todos os pedidos com o nome AMERSHAM

AMERSHAM

817657231
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817657231
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
16/12/1993
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/07/2007 · RPI 1905

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. INT.: DANNEMANN

  3. 16/11/2005 · RPI 1819

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    AGRUPADO PARCIALMENTE AOS PROCESSOS 817657240 E 817657258.NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO " PARTES E COMPONENTES DOS APARELHOS E INSTRUMENTOS SUPRACITADOS", TENDO EM VISTA QUE TAL ESPECIFICAÇÃO ERA TÃO SOMENTE PARA PARTE DOS PRODUTOS DO PROCESSO 817657258.

  4. 24/09/2002 · RPI 1655

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  5. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 812786181 SUB. JUD. *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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