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AMERIPRINT

823766250classe 9Lemaryon S.A
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O que o INPI publicou

Processo
823766250
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
Lemaryon S.A
Depósito
23/02/2001
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130164061 (23/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Rubens dos Santos FilhoCessionário: Lemaryon S.A

  3. 22/06/2010 · RPI 2059

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DISTRICOMP DO BRASIL LTDA

  4. 25/05/2010 · RPI 2055

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET.(RS) 003908 DE26\04\2002.INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA.

  5. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 28/03/2006 · RPI 1838

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO CEDENTE DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. CLOVIS GIOVANI AGUIAR MACEDO, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, DE ACORDO COM A CLÁUSULA DA ADMINISTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATADO DE 03/07/2000.

  8. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2426. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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