AMERIDRIVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826539394
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 18/05/2004
- Concessão
- 18/09/2007
- Vigência até
- 18/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° 0038587-05.2012.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ ? TRF 2ª Região // Processo INPI nº 52400.083280/2012-16 // Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Conforme determinação expressa da Sentença de Mérito da 13ªVF/RJ, confirmada em Acórdão do TRF 2ª Região, foi julgado procedente o pedido da Autora [AMERIDRIVES INTERNACIONAL LLC, (US)], de ?...decretação de nulidade do registro nº 826.539.394, para a marca mista AMERIDRIVE, na Classe 35?, de titularidade da empresa Ré AMERIDRIVE DO BRASIL EQP. LTDA?.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120026910 (02/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AMERIDRIVE DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDAProcurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.
- 15/01/2013 · RPI 2193
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, N.00385870520124025101, INPI 52400.083280/2012-16
- 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.