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AMERICANBELT

819339717ACOTEC DO BRASIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819339717
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ACOTEC DO BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/07/1996
Concessão
06/04/1999
Vigência até
06/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 08/09/2010 · RPI 2070

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 14/11/2000 · RPI 1558

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMERICANBELT DO BRASIL LTDA.

  4. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SUL AMÉRICA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2470. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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