AMERICAN SOCCER
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 817711821
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- AMERICAN SOCCER COMPANY, INC
- Depósito
- 25/02/1994
- Concessão
- 03/02/2004
- Vigência até
- 03/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140019921 (28/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AMERICAN SOCCER COMPANY, INC.Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130104349 (06/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AMERICAN SOCCER COMPANY, INCProcurador: MARLENE DA SILVA SANTOS
- 03/02/2004 · RPI 1726
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS OS PRODUTOS "ANÁGUAS, ANTITRANSPIRANTES (ROUPAS ÍNTIMAS), BIQUEIRAS, BLAZERS (VESTUÁRIO), FERRAGENS E VIRAS PARA BOTAS, CAPUZES, CEROULAS, CHAPÉUS, CINTAS (ROUPAS ÍNTIMAS), CINTOS (VESTUÁRIO), CORPETE, LENÇOS DE PESCOÇO, MACACÕES, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, POLAINAS E PRESILHAS PARA POLAINAS, ROUPAS DE COURO E DE IMITAÇÃO DE COURO, SALTOS DE SAPATOS, SOLAS DE SAPATOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUPORTES, SUTIÃS, TERNOS, TOGAS, XALES", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 18/10/1994 · RPI 1246 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 814290825, 815069537 * INT. RONNY W. DE MAN